Lei do Bem
ElegívelCamada 3 · incentivo fiscal automático
Exclusão de 60% sobre R$ 4.000.000 de dispêndio de custeio, com efeito-caixa estimado de R$ 816.000 por ano — 20,4% do dispêndio.
Enquanto a Selic está em 14,00% ao ano, existe dinheiro público de longo prazo indexado à TR — hoje 2,06% ao ano. A diferença não está em conhecer as linhas: está em empilhar as três camadas na ordem certa e em não cometer os erros de sequenciamento que tornam a despesa inelegível para sempre.
Doze respostas sobre a sua empresa e o seu projeto. O resultado diz, instrumento por instrumento, onde você entra hoje, onde entra com uma condição a resolver e onde não entra — com o porquê em cada caso.
Os campos vêm pré-preenchidos com um caso ilustrativo de empresa de médio porte. Substitua pelos seus números — nada é enviado a ninguém, o cálculo roda no seu navegador.
Empresa em São Paulo, faturamento de R$ 90–300 mi, Lucro Real, projeto de R$ 5–20 mi. 6 instrumentos elegíveis hoje e 1 com uma condição a resolver.
Camada 3 · incentivo fiscal automático
Exclusão de 60% sobre R$ 4.000.000 de dispêndio de custeio, com efeito-caixa estimado de R$ 816.000 por ano — 20,4% do dispêndio.
Camada 1 · recurso não reembolsável
Contrapartida mínima de 40% do valor total do projeto em arranjo simples, ou 20% em arranjo em rede — sobre R$ 12.000.000, algo como R$ 4.800.000 ou R$ 2.400.000.
Camada 1 · recurso não reembolsável
Até 1/3 do projeto — R$ 4.000.000 sobre R$ 12.000.000 — sem edital, sem prazo e sem disputa de nota. Em arranjo com micro, pequena ou média empresa, chega a 50%.
Camada 2 · dívida longa em TR
Até R$ 30 milhões financiando até 100% do projeto, em até 96 meses com 24 de carência. Teto de taxa de TR + 6,605% — cerca de 8,7% ao ano com a TR de hoje.
Camada 2 · investimento produtivo
BNDES Automático: até R$ 150 milhões, até 20 anos, com capital de giro associado de até 30% do valor financiado. Difusão Tecnológica: até R$ 50 milhões por cliente em 12 meses, 120 meses de prazo.
Instrumento de apoio
O FGI cobre até 80% do valor contratado, com garantia máxima de R$ 10 milhões por cliente, para empresas com faturamento até R$ 300 milhões.
Camada 2 · dívida longa em TR
Custo financeiro em TR com remuneração a partir de 2,7% ao ano, mas o valor mínimo para a operação direta é de R$ 20 milhões na sua região.
Camada 1 · São Paulo
O teto é de 250 empregados, independentemente do faturamento.
Camada 1 · empresas pequenas
Faturamento acima de R$ 16 milhões fica fora do Tecnova, e o Centelha atende empresas com até 12 meses de constituição.
Camada 2 · dívida longa em TR
A porta é estreita e cumulativa. Faltam, no seu caso: patrimônio líquido acima de R$ 86 milhões; pleito mínimo de R$ 30 milhões.
Camada 2 · taxa fixa
Exige componente de descarbonização, eficiência energética, energia renovável ou economia circular.
Camada 2 · Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Os fundos constitucionais atendem apenas Norte, Nordeste e Centro-Oeste (mais o norte de Minas e do Espírito Santo, no caso do FNE).
Diagnóstico indicativo, baseado nas regras publicadas em setembro de 2026. Cada edital publica o seu próprio anexo de condições — confirme porte, contrapartida e prazos no documento da chamada antes de decidir.
Empresário que procura "uma linha de crédito barata" está olhando para um terço do sistema. O desenho correto usa as três camadas no mesmo projeto, cada uma cobrindo o que as outras não cobrem.
É a camada que paga o que nenhum banco financia: a chance real de o projeto não funcionar. Não é empréstimo, não há diluição societária, e a propriedade intelectual fica com a empresa. Em troca, exige mérito técnico, contrapartida financeira em conta segregada e prestação de contas.
Contrapartida na subvenção FINEP, por porte: micro/EPP 5% · pequena 10% · média I (R$ 16–90 mi) 30% · média II (R$ 90–300 mi) 40% · grande 50%. Em arranjo em rede, cai pela metade nas três últimas faixas.
É a camada que financia escala: planta, equipamento, digitalização, capital de giro associado. O erro clássico é negociar spread e ignorar o indexador — uma linha em TR com spread de 6% é mais barata que uma linha em TLP com spread de 1%.
É a única camada que não depende de aprovação prévia de ninguém: a empresa apura e usa na própria declaração. Em contrapartida, o Ministério da Ciência e Tecnologia analisa depois — com poder de aprovação parcial — e a Receita Federal fiscaliza.
Lei 11.196/2005, arts. 17 a 26 · Decreto 5.798/2006 · IN RFB 1.187/2011 · Portaria MCTI 9.563/2025. Escala do instrumento no ano-base 2024: 4.252 empresas usuárias, R$ 51,59 bilhões declarados em P&D e R$ 11,98 bilhões de renúncia fiscal.
O mesmo projeto pode custar 4% ou 14% ao ano. A distância entre os dois números é decidida no enquadramento — não na negociação com o gerente.
| Fonte | Custo nominal estimado | Prazo máximo | Porta de entrada |
|---|---|---|---|
| Subvenção FINEP / Embrapii recurso não reembolsável | 0% | — | Mérito técnico + contrapartida de 5% a 50% conforme porte e arranjo |
| FINEP Mais Inovação (direto, com bônus) | 4,1% a 5,3% TR + 2,0% + risco | 192 meses | Faturamento ≥ R$ 90 mi · PL > R$ 86 mi · pleito ≥ R$ 30 mi |
| BNDES Mais Inovação (direto, PD&I) | ≈ 4,8% TR + 2,7% + risco | 192 meses | Faturamento ≥ R$ 80 mi · pleito ≥ R$ 20 mi (R$ 10 mi no N/NE) |
| BNDES Mais Inovação (via agente, PD&I) | 6,7% a 8,7% TR + 2,6% + spread do agente | 192 meses | O spread do agente é integralmente negociável — cote em três |
| FINEP Inovacred (via agente) | 8,1% a 8,7% teto: TR + 6,068% / 6,605% | 96 meses | Faturamento até R$ 300 mi · até R$ 30 mi por operação · até 100% do projeto |
| BNDES Fundo Clima (automático) | até 9,9% fixo 6,50% + 0,9/1,4% + até 2,5% | 16 anos | Projeto com componente climático · até R$ 50 mi por cliente em 12 meses |
| FNE / FNO / FCO — faixa CT&I | Fórmula legal Fator de Programa 0,5 ou 0,9 | 15 anos | Empresa no N/NE/CO · percentual efetivo não é publicado: peça a taxa do mês ao gerente |
| Crédito bancário de mercado | 14,00% + Selic meta + spread | curto | Referência de comparação |
A TR acumulou 2,06% em 12 meses. A TLP nominal roda perto de 12,5% (parcela fixa de 8,30% mais IPCA de 4,22%). Duas linhas com o mesmo spread aparente podem ter 10 pontos de diferença no custo efetivo — e o indexador está na primeira linha do contrato, não na conversa comercial.
Fator de programa, fator de localização, bônus de adimplência e a parcela prefixada da TLP são fixados na contratação e mantidos constantes por toda a operação, vedada revisão. Contratar com a TLP prefixada em 8,30% congela esse nível por até 15 anos — para cima ou para baixo.
"Circularidade" não é figura de linguagem. É o fato de que a mesma estrutura de governança que você monta para uma camada é exigida pelas outras duas — e de que o resultado de cada uma abre a porta da seguinte.
O ciclo funciona assim: a subvenção absorve o risco da fase em que ninguém empresta, porque o projeto ainda pode falhar. O que a subvenção produz — protótipo validado, equipe técnica montada, patente depositada, contabilidade de projeto organizada — é exatamente o que o crédito de inovação exige para financiar escala a TR. E o dispêndio de custeio que a empresa banca do próprio bolso ao longo dos dois movimentos é o que alimenta a Lei do Bem, devolvendo de 20% a 27% em caixa, todo ano, sem edital.
Existe uma trava legal que quase todo mundo descobre tarde: a parcela do projeto custeada com recurso público não reembolsável não entra na base da Lei do Bem. Subvenção e incentivo fiscal convivem no mesmo projeto — nunca sobre o mesmo real.
"Na apuração dos dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, não serão computados os montantes alocados como recursos não reembolsáveis por órgãos e entidades do Poder Público."
Repetido em idêntica redação no art. 3º, § 2º do Decreto 5.798/2006 e no art. 4º, § 2º da IN RFB 1.187/2011. Consequência prática: em projeto com subvenção, a Lei do Bem incide apenas sobre a contrapartida própria da empresa — e é a segregação contábil por fonte de recurso que permite usar os dois com segurança.
O financiamento reembolsável é diferente: empréstimo, mesmo subsidiado, é dívida da empresa, e o dispêndio continua sendo custeado com recurso próprio. A literalidade do artigo alcança apenas o recurso "não reembolsável". Como não localizamos manifestação oficial expressa sobre esse ponto, ele merece parecer antes de dimensionar o benefício — e é uma das perguntas que vale fazer ao seu assessor tributário na primeira reunião.
Destinar a uma instituição de ciência e tecnologia o equivalente a R$ 6 milhões ou 5% do valor da operação aciona o bônus da FINEP: o Mais Inovação cai de TR + 2,5% para TR + 2,0%. O projeto de pesquisa se paga parcialmente pela redução do custo da dívida.
Para uma empresa de R$ 90 a 300 milhões de faturamento, a contrapartida da subvenção FINEP cai de 40% para 20% em arranjo em rede. Nenhuma negociação de spread produz efeito dessa magnitude.
Centro de custo por projeto e apontamento de horas são exigência escrita da Lei do Bem, insumo do orçamento aceito pela FINEP e base da prestação de contas da subvenção. Montado uma vez, sustenta as três camadas.
Esta é a seção que separa um projeto bem financiado de um projeto que gastou certo na hora errada. Despesa feita fora da janela de elegibilidade não é recuperável — não há recurso, não há negociação.
| Trilho | Despesa elegível a partir de | Efeito prático |
|---|---|---|
| Subvenção FINEP — parcela da subvenção | Assinatura do Termo de Outorga | Gasto anterior não é reconhecido: vira glosa, e glosa é hipótese expressa de Tomada de Contas Especial. |
| Subvenção FINEP — parcela de contrapartida | Publicação do edital | O intervalo entre edital e assinatura serve para queimar contrapartida — nunca subvenção. |
| FINEP crédito direto | Até 6 meses antes do protocolo eletrônico | Protocolar cedo é o que abre a janela retroativa. Adiar o protocolo para "deixar perfeito" queima elegibilidade de forma irreversível. |
| FINEP Inovacred (regra geral) | Registro da documentação no agente financeiro | Sem retroatividade nenhuma. É o erro de sequenciamento mais caro justamente na faixa de empresa que mais usa a linha. |
| Inovacred 4.0 e Aquisição Inovadora–Telecom | Até 6 meses antes do registro no agente | Exceções à regra acima — vale checar se o seu projeto se enquadra em um desses produtos. |
| BNDES Automático | Investimentos pagos nos 12 meses anteriores ao protocolo | Podem ser reembolsados ou contados como contrapartida. Alavanca de caixa frequentemente ignorada. |
| Lei do Bem | Todo o ano-calendário, declarado até 31/08 do ano seguinte | Aqui o erro é inverso: montar o controle depois do gasto. Sem apontamento de horas contemporâneo, a reconstrução posterior é o que o MCTI glosa. |
Montar a governança de P&D antes de precisar dela. Centro de custo por projeto, conta contábil específica e apontamento de horas por pesquisador. Serve à Lei do Bem do ano corrente e é o insumo do orçamento que FINEP e BNDES vão pedir.
Decidir sobre auditoria. Se o faturamento se aproxima de R$ 300 milhões ou o ativo total de R$ 240 milhões, o balanço auditado por auditor registrado na CVM deixa de ser opcional na FINEP — e evita o caminho penoso de demonstrações individuais com memória de consolidação no BNDES.
Limpar a casa. Certidão federal, FGTS, dívida ativa, cadastros de integridade. E mapear o grupo econômico completo até a pessoa física — no BNDES, a identificação incorreta do grupo mata a habilitação antes de qualquer análise de mérito.
Habilitar e cadastrar. A habilitação no BNDES é etapa prévia obrigatória ao protocolo. Na FINEP, os três segmentos cadastrais precisam estar enviados ou atualizados nos últimos 12 meses.
Protocolar. No crédito direto da FINEP, o protocolo abre a janela retroativa de seis meses. No Inovacred, é o registro no agente que inicia o relógio — e sem retroatividade.
Só então gastar, respeitando a data-marco do trilho escolhido. Em ano bom, o crédito FINEP levou cerca de 173 dias da submissão à contratação; o fluxo contínuo de subvenção estourou a meta e ficou em 255.
Relatórios parciais anuais, entregues com 30 dias de antecedência de cada liberação, certidões renovadas a cada parcela e contas exclusivas segregadas — subvenção em uma, contrapartida em outra.
Arquivo exclusivo por projeto, por 5 anos contados da aprovação da prestação de contas final. Em projeto de quatro anos, isso significa guardar por cerca de dez anos a partir do início. Dimensione o arquivo por esse número.
Quando um consultor diz que sua empresa precisa de timesheet e centro de custo de P&D, não é preciosismo de consultoria: está no regulamento da Lei do Bem e no guia do próprio Ministério.
"Os dispêndios e pagamentos deverão ser controlados contabilmente em contas específicas." Não é boa prática — é obrigação do art. 10, I do Decreto 5.798/2006.
O Guia Prático do MCTI exige registro individualizado de horas dedicadas, trabalhos desenvolvidos e custos de cada pesquisador e de cada funcionário de apoio técnico, por projeto incentivado.
Conta corrente exclusiva em instituição financeira pública federal para o recurso da subvenção, e conta exclusiva para a contrapartida. Rendimentos das aplicações precisam ser aplicados no próprio objeto.
É o que separa "projeto que falhou" de "dano ao erário". O Termo de Outorga da FINEP dá tratamento próprio à não execução decorrente de risco tecnológico, nos termos do Decreto 9.283/2018, quando devidamente justificada.
Dentro do mesmo projeto, é preciso saber qual real veio da subvenção e qual veio do caixa próprio — porque apenas o segundo entra na base da Lei do Bem. É exatamente isso que o MCTI confronta no FORMP&D.
Pela Portaria MCTI 9.563/2025: ciência da intimação eletrônica em até 10 dias corridos, contestação em 30 dias corridos e recurso administrativo em 10 dias. Quem descobre o parecer com atraso perde o prazo.
Na maioria dos casos, não é o mérito técnico. É porte fora da faixa, cadastro sujo, orçamento inconsistente — ou um projeto de modernização apresentado como inovação.
O motivo nº 1 de não aprovação na Lei do Bem, segundo o próprio MCTI. Junto dele: usar tecnologias já conhecidas e dominadas, e não demonstrar correspondência clara entre os dispêndios e os projetos, sobretudo em recursos humanos.
A FINEP avalia grau de incerteza tecnológica, composição de dispêndio, qualificação da equipe e trajetória de inovação. CAPEX de modernização vestido de P&D não passa — e nota zero em incerteza tecnológica elimina a proposta de subvenção.
Empresa de R$ 60 milhões montando projeto para o crédito direto da FINEP é inelegível por porte, não por mérito. E uma empresa de R$ 400 milhões é "grande" no BNDES e porte V na FINEP — o que a tira do Inovacred fora do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Elimina a proposta, sem discussão de mérito. E o percentual incide sobre o valor total do projeto, não sobre a subvenção pedida — conta que muita gente faz errado na planilha.
No BNDES, a habilitação pode morrer antes da análise técnica: apontamento em base pública ou privada, dívida ativa, mídia negativa, ou metodologia automática de risco que não sustenta a margem mínima para operar direto.
Não entregar relatório em até 30 dias da notificação, não aportar a contrapartida, desviar finalidade ou não aplicar os rendimentos no objeto são hipóteses de Tomada de Contas Especial — o risco continua vivo anos depois da aprovação.
Datas verificadas em 12 de setembro de 2026. Prazos de edital mudam — confirme no documento da chamada antes de montar cronograma.
| Instrumento | Prazo | Condições essenciais |
|---|---|---|
| FORMP&D — Lei do Bem, ano-base 2025 | 30/09/2026 | Prorrogado excepcionalmente pela Portaria SETEC/MCTI 10.307/2026. Fora do prazo, a informação não é analisada — o benefício do ano-base se perde. |
| FINEP Mais Inovação — Tecnologias Digitais | 30/09/2026 | Subvenção. Orçamento de R$ 300 milhões. Propostas de R$ 5 a 20 mi (simples) ou até R$ 30 mi (rede). |
| FINEP Mais Inovação — Cadeias Agroindustriais | 30/09/2026 | Subvenção. R$ 300 milhões. Reserva de orçamento para execução no Norte, Nordeste e Centro-Oeste. |
| FINEP Mais Inovação — Base Industrial de Defesa | 30/09/2026 | Subvenção. R$ 300 milhões. |
| FINEP Mais Inovação — Semicondutores | 30/09/2026 | R$ 100 milhões, faixa de maturidade TRL 3 a 8, com ICT parceira obrigatória. A demanda já superava o orçamento em 03/09. |
| PIPE FAPESP — Fases 1, 2 e PIPE Invest | Fluxo contínuo | Submissão a qualquer momento pelo SAGe. Empresa com até 250 empregados e unidade de pesquisa em São Paulo. |
| PIPE Jornada Tecnológica — Indústria do Futuro | Pré-proposta 08/10/2026 | Até R$ 500 mil por projeto, 12 meses. Proposta completa em 09/12/2026. Chamadas de Educação (13/10) e Geral (16/11) anunciadas. |
| Embrapii | Sem prazo | Negociação bilateral e contínua com a Unidade credenciada. Até 1/3 do projeto a fundo perdido, ou 50% em arranjo com MPME. |
| Tecnova IV (FINEP + fundações estaduais) | Editais estaduais em 2027 | R$ 360 milhões da FINEP mais R$ 228,5 milhões de contrapartidas estaduais, nos 27 estados, para empresas com faturamento até R$ 16 milhões. |
Corte linear de 10% da LC 224/2025. A exclusão adicional da Lei do Bem aparece como preservada no anexo da IN RFB 2.305/2025, atualizado pela IN RFB 2.307/2026 — mas essa proteção depende da listagem anual nos anexos orçamentários. Confirme o anexo vigente antes de fechar o cálculo do exercício.
Tributação mínima global. Para grupos multinacionais com receita a partir de € 750 milhões, o Adicional da CSLL da Lei 15.079/2024 pode neutralizar parcial ou integralmente o efeito da Lei do Bem, porque o incentivo é exclusão de base e não crédito reembolsável qualificado. Não há manifestação oficial expressa sobre a interação — é o ponto de maior incerteza técnica hoje.
Nenhuma dessas portas exige intermediário — e vale saber disso antes de contratar um.
BNDES e FINEP não credenciam nem indicam consultores, e o BNDES exige contato direto com a empresa mesmo quando há assessoria. Quem promete prazo, promete resultado ou apresenta "o índice financeiro oficial do BNDES" está vendendo o que não existe — esse índice não é publicado.
Success fee puro sobre Lei do Bem é estrutura de conflito: o benefício é autodeclaratório, a glosa chega anos depois e o passivo fica com a empresa. Uma saída é reter parte do fee até o parecer do MCTI. Não existe dado público de fee médio no Brasil — qualquer "percentual de mercado" citado sem fonte é invenção.
A Davos, da qual sou sócio, trabalha como curadora de soluções financeiras: cobra fee pelo serviço de estruturação, em vez de comissão do provedor. É esse modelo que permite recomendar a fonte certa para o caso, e não a fonte de quem remunera — com mais de 40 parceiros financeiros e nenhum viés por produto.
Se depois de rodar o simulador você quiser uma leitura do seu caso — porte, regime, maturidade do projeto e o enquadramento que faz diferença no custo —, é só escrever.
Quero uma leitura do meu caso